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De que forma as convenções de droga internacionais protegem a saúde pública?

8 January 2012

The Lancet (Janeiro 2012), 379(9810): 84-91

A Convenção Única sobre Drogas Narcóticas em 1961 pretendeu eliminar a produção ilícita e o uso não-médico de cannabis, cocaína e opiáceos, um objectivo mais tarde alargado a muitas outras drogas farmacêuticas. Nos últimos 50 anos os acordos internacionais de drogas nem preveniram a globalização da produção ilícita e o uso não médico dessas drogas, nem fizeram com que essas drogas estivessem adequadamente disponíveis para uso médico, fora dos países desenvolvidos.

O sistema também piorou, sem dúvida, a saúde humana e o bem-estar dos utilizadores de drogas ao aumentar o número de utilizadores detidos, ao desencorajar medidas defensivas eficazes face à propagação do VIH nos utilizadores de drogas por via injetada, e ao criar um ambiente que conduz à violação dos direitos humanos dos consumidores de drogas.

O sistema internacional aceitou tardiamente as medidas para reduzir os danos do uso de drogas injetado, mas tentativas nacionais de reduzir as sanções para o uso de drogas cumprindo os acordos aumentou frequentemente o número de utilizadores de droga envolvidos com o sistema de justiça criminal.

Os acordos internacionais também impediram a experimentação de políticas nacionais porque requerem que os estados criminalizem o uso de drogas. A adoção de políticas nacionais que estão mais associadas aos riscos de diferentes drogas e à eficácia do controlo irão requerer o ajustamento dos acordos existentes, a formulação de novos acordos ou a retirada de alguns estados de acordos existentes e a re-adesão com reservas.

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